3º Setor Repasses
Terceiro Setor Repasses
INFORMAÇÕES SOBRE OS REPASSES REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AO 3º SETOR DA CIDADE
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 10-25 - ASSOCIACAO VIRA LATA E CIA - R$ 14.500,00
0 objeto do presente Termo de COLABORAÇÃO é a execução do projeto ACOLHIMENTO E CUIDADO ANIMAL, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 09-25 - ASSOCIACAO ENTRE PATAS E FOCINHOS - R$ 14.500,00
0 objeto do presente Termo de COLABORAÇÃO é a execução do projeto ACOLHIMENTO E CUIDADO ANIMAL, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 08-25 - ASSOCIACÃO RESGATINHOS - R$ 14.500,00
O objeto do presente Termo de COLABORAÇÃO é a execução do projeto ACOLHIMENTO E CUIDADO ANIMAL, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07-25 - ONG PORTAL DOS ANJOS - R$ 41.000,00
O objeto do presente Termo de COLABORAÇÃO é a execução do projeto ACOLHIMENTO E CUIDADO ANIMAL, conforme detalhado no Plano de Trabalho, anexo a este instrumento.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06-25 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - R$ 197.750,00
O objeto do presente termo de colaboração é a transferência de recursos provenientes de emenda impositiva apresentada por vereadores municipais, conforme detalhado no plano de trabalho, anexo a este instrumento.
TERMO DE FOMENTO Nº 01-25 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - R$ 229.361,80
Inicio da construção e aquisição de materiais e tinta para a etapa de construção e pintura da estrutura metálica (pilares, fechamento e cobertura) da quadra poliesportiva da APAE conchal.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 03-25 - ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO - R$ 456.900,00
Projeto Cicatrizando Vidas.
CHAMADA PÚBLICA Nº 01-25
Concessão de apoio da administração pública para a prestação de serviços na modalidade acolhimento de animal.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 02-25 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - R$ 2.036,18
Repasse de R$ 2.036,18 (dois mil e trinta e seis reais e dezoito centavos), em cumprimento à portaria GM/MS n° 96 de 07/02/2023.