GUARDA MUNICIPAL DE CONCHAL

Criada pela Lei 0695, de 02 de setembro de 1986 e regulamentada pelo decreto Nº 1.172, de 30 de setembro de 1986, para colaboração na segurança pública e proteção dos bens e serviços do município, a Guarda Municipal foi composta inicialmente por 12 homens, um dos quais era o chefe. Uma corporação armada, subordinada administrativamente à Prefeitura Municipal se destinava a coadjuvar o serviço de Segurança Pública mantida pelo Estado, e proceder o policiamento, naquilo que fosse de peculiar interesse do Município.
Seu 1º Comandante foi o Sr Sílvio Marcondes, o 2º Sr. Valter Penteado, o 3º Sr. José Jorge Scuissato e o 4º Sr. José Antonio Braga. Atualmente o comandante da Guarda Municipal é o Sr. Izilton Agostinho Damasceno.
Hoje, a Guarda Municipal de Conchal é um órgão de Divisão Operacional dentro do Departamento de Segurança Pública e conta com um efetivo de 34 indivíduos, sendo 3 deles do sexo feminino, atuando no policiamento ostensivo, preventivo, ronda escolar e auxílio ao público, apoiando as polícias civil, militar e o judiciário, quando solicitados e trabalhando em conjunto com outros órgãos da administração como: assistência social, centro de controle de zoonoses e conselho tutelar. Dentro da divisão operacional compõe o quadro de porteiros, com um efetivo de 20 indivíduos, sendo um deles do sexo feminino, os quais cuidam da vigilância dos próprios públicos Municipal.

Municipalização do Trânsito

Com o objetivo de garantir a segurança do deslocamento da população, Conchal já esta com a municipalização do trânsito praticamente acertada, necessitando apenas de alguns detalhes. A partir deste convênio, as multas consideradas de solo, como estacionamento irregular, contra mão de direção dentre outras, passarão a ser fiscalizados e os veículos e condutores multados.
É válido lembrar que a Polícia Militar também esta conveniada com o município podendo aplicar as multas de solo e esta intensificando operações destinadas à coibir infrações de trânsito, principalmente quanto ao uso de cinto de segurança.
A municipalização do trânsito é a forma de garantir as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população podendo implantar uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez, fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
Com a municipalização, também tem que haver a conscientização da população, de que a falta de educação no trânsito ou a observância apenas de interesses pessoais irá levar a um caos ainda maior. O trânsito é uma arma mortal, portanto deve ser utilizado de forma cuidadosa e respeitosa, pois o direito de ir e vir com segurança é garantia constitucional para todos.

GM