Conselhos

Os conselhos de direitos são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil.

CONSELHOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E SUAS RESPONSABILIDADES:

- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA):

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade foi criado para propor, deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes no Município, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento a essa população até a criação de instrumentos de controle e participação social.

- CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA (CMAS):

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

- Resolução 01-2022 - Conselho Municipal Assistência Social
- Resolução 08-2021 - Conselho Municipal Assistência Social
- Resolução 10-2021 - Conselho Municipal Assistência Social
- Resolução 02-2020 - Conselho Resurso Estadual

 

- CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS (CMSD):

Constitui num órgão consultivo, normativo e deliberativo, que se integra à ação conjunta e articulada dos órgãos dos níveis estadual e federal que compõem o Conselho Nacional de Políticas sobre drogas.

O CMSD tem por finalidade integrar-se à Política Nacional sobre drogas, estabelecer as diretrizes e propor uma política municipal sobre as atividades de repressão ao uso indevido, ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, e de prevenção ao uso indevido desses mesmos produtos, bem como sobre as atividades relacionadas com o tratamento, recuperação, reinserção social de dependentes e acompanhamento de familiares.

 

- CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:

É um órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, e tem por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no município, desenvolver campanhas educativas e buscar a integração e a cooperação entre as autoridades locais voltados à segurança pública.

Principais objetivos:
- Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados;
- Integrar a população e as polícias, no combate as causas de criminalidade e violência no Município;
- Desenvolver campanhas educativas, visando orientar à população sobre condições e formas de segurança;

- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI):

É um órgão de representação e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos formador de políticas dirigidas à pessoa idosa. Tem como objetivo propor, incentivar e

garantir medidas para que os direitos dos idosos sejam respeitados, eliminando toda e qualquer ação discriminatória.

 


Ata Mensal Setembro do Idoso
Ata Mensal Outubro do Idoso
Ata Mensal Dezembro do Idoso

- CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (COMUTRAM):

A Comutran foi instituída pelo Decreto Nº 911, de 06 de abril de 1983. Trata-se de órgãos colegiado composto por 08 (oito) membros. As atribuições da comissão estão definidas no decreto de criação em seu artigo 1.º, alíneas a, b, c e d. São atribuições da Comutran: Executar em nível municipal as atribuições concernentes a sua área, especialmente regulamentar o trânsito nas áreas urbanas do município, planejar e implantar a sinalização viária, autorizar e realizar interdições de vias ou desvios e regulamentar e organizar os serviçõs de aluguel de veículos (táxi, cargas e descargas, etc). A comissão se reúne pelo menos 01 (uma) vez por mês, sempre na última quarta-feira do mês às 15h00. As sessãos são realizadas em solenidade pública e aberta ao público na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito no Paço Municipal (Brasil Campos). Os pedidos formulados a Comutran são deferidos ou indeferidos de acordo com a legislação pertinente, notadamente a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Cídigo de Trânsito Brasileiro, bem como as normas do CONTRAN e DETRAN/SP e quando o caso, mediante realização de estudo de caso, de análise de histórico de ocorrência de acidentes e de outros elementos técnicos para emissão de pareceres e deliberaçãos da comissão.

 

Regulamentação do transporte recreativo de passageiros - Trenzinho da Alegria

Requisitos para concessão de Alvará de Transporte Escolar

Ata da 111º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 112º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 113º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 114º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 115º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 116º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 117º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 118º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 119º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 120º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 121º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 122º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Ata da 123º Reunião Ordinária - COMUTRAN
Publicação Agenda Reuniões - COMUTRAN-2019
Publicação Agenda Reuniões - COMUTRAN-2020
DECRETO Nº 4.123 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 - NOMEIA COMUTRAN
DECRETO Nº 4.488 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 - REGULAMENTA TRANSPORTE ESCOLAR PRIVADO.
DECRETO Nº 4.492 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 - REGULAMENTA ENTREGA POR APLICATIVO.
DECRETO Nº 4.494 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 - REGULAMENTA MOTOTAXI.
DECRETO Nº 3.472 DE 4 DE JANEIRO DE 2013 - REGULAMENTA TÁXI.
AGENDA DAS REUNIÕES DO COMUTRAN - 2024.