SERVIÇO MILITAR

O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no BRASIL, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado um “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças”, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No Império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824:
“Art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos.”
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria, e o Quartel, como escola de civismo.
Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento - 16 de dezembro - consagrada como o Dia do Reservista.
Após leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu Regulamento .
A Constituição Federal de 1988 confirmou a obrigatoriedade do Serviço:
“Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.”
         Desde 2003 o Alistamento é realizado exclusivamente nas JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR (JSM), independentemente do desejo individual de prestar o Serviço Militar em determinada Força Armada.
As Juntas de Serviço Militar são órgãos das prefeituras municipais e seus Presidentes são os respectivos prefeitos, que farão a indicação às Circunscrições de Serviço Militar (CSM), por intermédio da Delegacia de Serviço Militar (Del SM), de um funcionário municipal para exercer o cargo de Secretário(a) da JSM.
         Cabe às prefeituras a instalação, manutenção e funcionamento das JSM.
         A sede da JSM deverá ser instalada em dependências específicas, em local de fácil acesso, dispondo de instalações sanitárias compatíveis. Convém que a sede possa realizar a cerimônia de Juramento a Bandeira Nacional para a entrega de Certificados Militares.
As atribuições do Presidente da JSM compete: prestar juramento perante a Bandeira Nacional e assinar o Termo de Posse, ao assumir a Presidência da JSM.
Presidir as solenidades de entrega de CDI (Juramento a Bandeira), autorizar e apoiar o deslocamento do Secretário(a) de JSM para a sede da Del SM ou CSM, quando solicitado pelo Delegado ou Chefe de CSM, dentre outros determinados em lei.
Ao Secretário(a) de JSM compete efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município, procedendo de acordo com as normas vigentes, remeter a CSM por intermédio das Delegacias SM as Fichas de Alistamento Militar (FAMCO) e a 1ª via da FAM averbada, catalogadas por classe e em ordem alfabética;fazer entrega dos Certificados Militares; organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM; determinar o pagamento da taxa e multas militares quando for o caso; organizar os processos de arrimo de família, notoriamente incapaz, adiamento de incorporação, alteração e retificação de dados, recusa a prestação de serviço militar, reaquisição dos direitos políticos, reciprocidade do Serviço Militar encaminhando-os à CSM, por intermédio da Del SM; organizar e realizar as cerimônias para a entrega de CDI (Juramento a Bandeira); organizar e executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar, dentre outras regulamentadas pelas Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar (NT11-JSM) – Portaria n.º 140 – DGP, de 19/06/2008.
A Junta de Serviço Militar de Conchal está subordinada 14ª Circunscrição de Serviço Militar sediada na cidade de Sorocaba-SP sob o comando militar do CORONEL SANDRO PERES ZANETTI, e pela 5ª Delegacia de Serviço Militar de Mogi Mirim-SP, sob o comando do Delegado de Serviço Militar e 1º TENENTE MAURICIO MENDES DOS SANTOS.
O município de Conchal é considerado como município não tributário, ou seja, município considerado, pelo Plano Geral de Convocação Anual – PRC de 20 de março de 1998, como não contribuinte à convocação para Serviço Militar inicial.

Alistamento Militar
O alistamento para o serviço militar é obrigatório à todos os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos idade. A apresentação é feita entre 2 de janeiro e 30 de junho do ano em que os jovens completam seus 18 anos, na unidade da Junta de Serviço Militar mais próxima da casa do jovem, e agora também poderá ser feito on line.
Basta acesar o endereço www.alistamento.eb.mil.br e realizar em poucos passos seu alistamento. Após alistamento o Jovem receberá um número de registro de alistamento no Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Deverão comparecer a 43ª Junta de Serviço Militar de Conchal. Após o alistamento, os jovens recebem o Certificado de Alistamento Militar (CAM), assim como uma nova data para se apresentar para o Juramento a Bandeira do mesmo ano.   Cidadãos brasileiros no exterior também são obrigados a se alistarem.

JSM 043 - Conchal

A Junta de Serviço Militar tem como responsável a senhora Greice Cristine Camargo Longo e esta situada à Rua Francisco Ferreira Alves, n 364 - Bairro Centro, telefone (19) 3866 8600 - Ramal (29) e-mail: junta_militar@conchal.sp.gov.br.