INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA NFSE

COMO PREENCHER CORRETAMENTE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS:

1-) DADOS DO DESTINATÁRIO:

Deve ser preenchido corretamente com o nº do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF se pessoa física.
Obs: se o tomador já estiver cadastro no programa, após digitar o CNPJ ou CPF, automaticamente o sistema inserirá as informações do mesmo. Caso não esteja cadastrado ainda, abrirá uma tela para que sejam cadastradas as seguintes informações do tomador, que devem ser devidamente preenchidas, e salvas:

  • Inscrição Estadual ou RG
  • Inscrição Municipal
  • Nome
  • Endereço
  • Número
  • Complemento (preenchimento opcional, isto é, apenas se possuir)
  • Bairro
  • UF
  • CEP
  • Telefone
  • E-mail

2-) DATA DA EMISSÃO:
Preencher com dia, mês e ano, correspondentes à emissão da nota fiscal, no seguinte formato dd/mm/aaaa.

3-) VALOR DA NFE:
Preencher com o valor bruto total do serviço.

4-) FORMA DE PAGAMENTO:
Preencher com a forma de pagamento acordado com o tomador, se à vista, em 30 ou 45 dias por exemplo.

5-) CLASSIF. SERVIÇO:
Item da lista de serviços a qual se refere o serviço prestado, o qual deve ser pré-selecionado, antes da emissão da primeira nota fiscal.
Este (s) item (s) deve (m) estar de acordo com a (s) atividade (s) da empresa, sendo vedada a utilização para empresas que não desempenhem a (s) atividade (s) descrita (s) no mesmo.
Obs: Ficar atento ao item correto, principalmente empresas que possuem múltiplas atividades de serviços.

6-) DEDUÇÕES:
Pode ser utilizada apenas para o item de serviços 7.02 (construção civil) quando a nota for emitida por prestador responsável também pela compra de materiais, os quais poderão ser deduzidos da base de cálculo de ISSQN na proporção máxima de 40%.

7-) VALOR DO SERVIÇO:
Campo preenchido automaticamente pelo sistema.

8-) DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S):
Quadro destinado à descrição do serviço, permitindo uma perfeita identificação do mesmo, sempre de acordo com o Contrato firmado entre prestador e tomador dos serviços.
Esta descrição deve ser fiel à execução do serviço qual foi realizado, devendo ainda constar para melhor análise:

  • Quantidade: se o serviço prestado usando como forma de medição a quantidade, esta deverá ser informada.
  • Unidade: quando houver a necessidade de mencionar a quantidade, deverá ser mencionada também a unidade, por exemplo, horas, metros, etc.
  • Preço Unitário: caso haja esta condição, informá-la.
  • Total: valor total do serviço, isto é, valor unitário multiplicado pela quantidade.
    Qualquer outra informação, como por exemplo, nº de contrato, aditamento, tomada de preço, etc, poderão ser descritos neste campo.

9-) ISS RETIDO NA FONTE:
Vários serviços estão sujeitos à retenção na fonte do ISSQN, cabendo ao tomador do serviço efetuar a retenção do valor e o recolhimento do tributo devido. Para preenchimento correto deste campo, observar a legislação municipal vigente, mais especificamente Lei Complementar nº 86/2003, Lei Complementar nº 235/2009, Decreto nº 3.580/2013, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
Há quatro tipos de preenchimento deste campo, são eles:

  • Retido no Município de Conchal: serviços prestados em Conchal, com retenção, e ISS devido para Conchal;
  • Não: serviços prestados ou não em Conchal, sem retenção, porém com ISS devido para Conchal, o qual será recolhido pelo prestador do serviço;
  • Retido fora do Município de Conchal: serviços prestados fora de Conchal, com retenção, e ISS devido ao município onde foi realizada a prestação de serviços;
  • Devido fora do Município de Conchal – sem retenção: serviços prestados fora de Conchal à pessoa física ou produtor rural, os quais estão desobrigados por lei de efetuarem a retenção do imposto. O ISS não será retido, porém deve ser recolhido pelo prestador para o município onde a prestação de serviços foi realizada.

10-) ALÍQUOTA:
Percentual do ISSQN devido, de acordo com a atividade, para empresas não enquadradas no Simples Nacional, ou de acordo com o faturamento para empresas optantes pelo Simples Nacional.

11-) VALOR DO ISS:
Campo preenchido automaticamente pelo sistema.

12-) IMPOSTOS FEDERAIS RETIDOS:
Os Campos de base de cálculo e Alíquota dos impostos federais deverão ser preenchidos de acordo com regras fiscais de retenção conforme tipo de serviço e valor.
Obs: verificar com seu contador quais destes campos deverá preencher.

Após preencher devidamente todos estes campos, clicar em salvar.