ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

A Assistência Farmacêutica tem por objetivo apoiar as ações de saúde na Promoção do acesso aos medicamentos essenciais e promover o seu uso racional.

VISANDO UM MELHOR ENTENDIMENTO E ATENDIMENTO SEGUE ORIENTAÇÕES SOBRE A FARMÁCIA

    • Sobre os pré-requisitos e a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).
      Para a retirada dos medicamentos é necessário o cadastro no Sistema Cetil que gerencia os serviços de informações de saúde do Município e RG quando controlado, o atendimento se faz de segunda à sexta-feira das 7 as 16 h no CEMEC.
    • Orientações Gerais. 
    • A receita deverá ter sido emitida por um Médico ou Dentista.
    • O medicamento deverá compor a REMUME.
    • Quanto à validade da receita:
      a) 10 dias para receitas de medicamentos antibacterianos, sob retenção de receita conforme Resolução RDC nº. 44 de 26/10/2010.
      b) 60 dias para receitas de controle especial (psicotrópicos), sendo que de uso contínuo poderão ser fracionadas em até seis meses, sob retenção de receita conforme Portaria 344 de 12/05/98.
      c) Quando de uso continuo e sendo medicamentos de programas poderá ser aviada até 6 meses, observando também quantidades prescritas.
      d) A quantidade máxima de medicamento entregue respeitará a quantidade de uso mensal.
    • Conforme art. 3° e 4° da Constituição menores de 16 anos são considerados incapazes de responderem por seus atos, portanto, impossibilitados de fazer a retirada de substâncias e fármacos.
    • Os medicamentos estarão disponíveis de acordo com a disponibilidade de estoque que depende da entrega dos fornecedores e disposição de mercado.
    • De acordo com a Lei n° 9787/99 os medicamentos do Sistema Único de Saúde são dispensados obrigatoriamente conforme a Denominação Comum Brasileira, ou seja, pelo nome do Princípio Ativo.
    • REMUME – Relação Municipal de Medicamentos
           

CLIQUE AQUI E VEJA A TABELA DOS MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELA PREFETURA

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  • MEDICAMENTOS MANIPULADOS

A autorização deverá ser retirada no CEMEC, sendo que esta terá a validade de 15 dias para retirada dos medicamentos com quantidade máxima de 60 cápsulas mês.

ITEM Nº.

APRESENTAÇÃO

MEDICAMENTO

01

Cápsulas

Carvedilol 3,125mg

02

Cápsulas

Carvedilol 6,25 mg

03

Cápsulas

Carvedilol 12,5 mg

04

Cápsulas

Cumarina Troxerrutina

     05

Cápsulas

Doxazosina 4mg

06

Cápsulas

Finasterida 5mg

07

Cápsulas

Sinvastatina 20mg

 

  • INSULINAS REGULAR E NPH  (Fornecida pelo Ministério da Saúde e repassada para o Estado e este para o Município)

Cada frasco atende a necessidade de até 33 unidades dia por mês, devendo seguir a orientação do fabricante quanto a estabilidade do produto quando em uso, que para Insulina NPH é de 4 semanas e da Insulina Regular é de 6 semanas.

  • O PROGRAMA ALTO CUSTO
    4.1 As regras referentes ao Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são definidas pelo Ministério da Saúde, sendo que o principal documento exigido para o Programa é o Laudo para Solicitação/Autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME). Desta forma, para a dispensação destes medicamentos é necessário:
    Que o medicamento faça parte do Programa de Medicamentos Excepcionais;
  • Que seja respeitado o Protocolo Clínico definido pelo Ministério da Saúde, Portaria nº. 2981 de 26 de novembro de 2009;
  • O Laudo para Solicitação/Autorização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME) devidamente preenchido e assinado pelo médico solicitante;
  • A receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
  • O Cartão Nacional de Saúde;
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de endereço
  • Relatório médico;
  • Termo de consentimento;
  • Exames médicos.
  • Para iniciar o processo de requisição de medicamentos do Programa Alto Custo, o paciente ou seu responsável terá que se dirigir até a farmácia do Cemec munido da receita medica para retirar os Formulários e orientação de como montar os processos.

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OBS: Esclarecemos que o Município é apenas INTERMEDIÁRIO entre o paciente e o Estado, sendo o Estado representado pelo Departamento Regional de Saúde X de Piracicaba (DRS X) e responsável pela dispensação da medicação ou pela indisponibilidade da mesma.